Boletim Científico de Atualização em DorISSN 2446-6670
Edição de Agosto de 2006 · Nº 73

Automedicação ou autoprescrição

Todo profissional de saúde tende naturalmente a condenar a automedicação, o que seria admissível em um país cuja vigilância farmacêutica é incipiente, como é o caso do Brasil. Entretanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) prevê a existência da

Todo profissional de saúde tende naturalmente a condenar a automedicação, o que seria admissível em um país cuja vigilância farmacêutica é incipiente, como é o caso do Brasil. Entretanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) prevê a existência da automedicação, definindo-a como “a prática dos indivíduos em tratar seus próprios sintomas e males menores com medicamentos aprovados e disponíveis sem a prescrição médica e que são seguros e efetivos quando usados segundo as instruções”. Como em todos os países onde a educação não parece figurar no principal cardápio dos governantes, as estatísticas mostram que a população brasileira não possui conhecimento suficiente sobre medicamentos que possibilite uma automedicação dita “responsável”. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas (ABIFARMA), cerca de 80 milhões de brasileiros se automedicam, o que justifica a existência dos muitos casos relatados de intoxicação ou de tentativas de suicídio envolvendo medicamentos. Por outro lado, caso todos os pacientes fossem ao médico para adquirir uma prescrição de ácido acetilsalicílico ou de dipirona para aliviar uma dor de cabeça casual, o sistema de saúde se tornaria um caos.

Necessitamos, então, de um meio-termo, isto é, devemos evitar que o remédio que “curou o primo da tia da filha de um amigo do meu pai” seja usado pelo “filho da vizinha da minha empregada” só porquê os sintomas são parecidos. Entretanto, não podemos considerar os casos nos quais uma inoportuna dor de cabeça como resultado de um dia estafante seja motivo de procura de um profissional. Como dissemos acima, outros problemas, desta vez de ordem prática, podem ser criados.

Para ser diferenciada da “empurroterapia” ou da ingestão descabida de medicamentos, o ato de um profissional de saúde medicar ou instruir um paciente de maneira adequada sobre a utilização de medicamentos foi chamado de (auto)medicação responsável. Atualmente, a automedicação é distinguida da autoprescrição, que consiste em fazer uso de medicamentos que necessitam de receita médica (tarjados) sem a devida prescrição por profissional devidamente qualificado. Tal distinção deve ser feita sobretudo porque a indicação de medicamentos tarjados a outrem pode ser qualificada como exercício ilegal da medicina.

A PRESCRIÇÃO de medicamentos tarjados é EXCLUSIVA de médicos e dentistas, enquanto que a AUTOMEDICAÇÃO DEVE SER ACOMPANHADA POR UM PROFISSIONAL DE SAÚDE (farmacêutico, enfermeiro, médico, dentista, fisioterapeuta, etc.) Os medicamentos utilizados na automedicação se limitam àqueles sem tarja (de venda livre, anódinos ou OTC - over the counter = sobre o balcão) (Veja Editorial nº 31); devem estar de acordo com a legislação vigente quanto à bula, rótulo e informações ao paciente; e devem ser adquiridos em estabelecimentos onde haja um profissional farmacêutico, que auxiliará o paciente na correta utilização dos mesmos e, na persistência dos sintomas, o orientará a procurar auxílio médico ou odontológico.

Interessantemente, estatísticas têm mostrado que tanto a intoxicação como o uso abusivo de medicamentos devem-se muito mais à autoprescrição que à automedicação. Portanto, os governantes devem garantir o acesso da população aos medicamentos, mas, mais importante de tudo, devem intensificar a fiscalização sobre a venda de medicamentos tarjados, sobretudo daqueles cujas receitas ou notificações de receitas são retidas nos estabelecimentos farmacêuticos. Por outro lado, os profissionais de saúde devem promover a divulgação de informações sobre os medicamentos, mesmo aqueles de venda livre, junto à população, com o intuito de conscientizá-la a fazer uso

adequado de quaisquer formas de medicação, sanando assim seus próprios males menores e desonerando assim o sistema de saúde.

* Farmacêutico-Bioquímico, Mestrando do Depto. de Farmacologia da FMRP-USP.

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