Boletim Científico de Atualização em DorISSN 2446-6670
Divulgação Científica

S-quetamina venosa em doses baixas reduz a dor regional complexa

Um estudo retrospectivo realizado na Holanda, demonstrou que a S-quetamina em doses baixas tem eficácia analgésica em pacientes com Síndrome de Dor Regional Complexa (SDCR) refratária. O estudo, realizado de 2010 a 2019, foi delineado com o

DOL · Dor On Line Edição 256 · Novembro 2021 ⭳ Baixar em PDF

Um estudo retrospectivo realizado na Holanda, demonstrou que a S-quetamina em doses baixas tem eficácia analgésica em pacientes com Síndrome de Dor Regional Complexa (SDCR) refratária. O estudo, realizado de 2010 a 2019, foi delineado com o objetivo de apontar uma nova opção farmacológica para controle da SDCR, uma condição de alta prevalência mundial, geralmente pouco responsiva aos analgésicos convencionais. Foram avaliados 48 pacientes com SDCR seguindo o protocolo de internação com administração de doses baixas da S-quetamina, com aumento progressivo de dose limitado pelo surgimento de efeitos adversos. A intensidade da dor foi avaliada com escala numérica antes do tratamento (T0), na alta hospitalar (T1) e na primeira consulta ambulatorial de acompanhamento (T2). Os principais resultados indicaram que a terapêutica intravenosa de baixa dose com S-quetamina resultou no alívio efetivo da dor refratária em pacientes com SDCR. De modo relevante, mais de 50% dos pacientes mantiveram a analgesia por 4 semanas após a infusão. Esse estudo indica que doses baixas de S-quetamina podem representar uma opção analgésica para pacientes com SDCR que não respondem aos analgésicos convencionais. Vale ressaltar que este fármaco, por ser um anestésico, tem o uso restrito ao ambiente hospitalar. Referência: Mangnus TJP, Dirckx M, Bharwani KD, et al. Effect of intravenous low- dose S-ketamine on pain in patients with Complex Regional Pain Syndrome: A retrospective cohort study [published online ahead of print, 2021 Jul 7]. Pain Pract. 2021;10.1111/papr.13056. doi:10.1111/papr.13056 Alerta submetido em 04/10/2021 e aceito em 03/11/2021. Escrito por Murilo de Jesus Porto.

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