
Dry Needling como opção menos invasiva para o tratamento de dor
musculoesquelética Uma metanálise realizada por pesquisadores espanhóis e publicada pela revista Pain Medicine em junho 2021, concluiu que existe baixa evidência de que o procedimento de infiltração anestésica tenha eficácia superior ao Dry
musculoesquelética Uma metanálise realizada por pesquisadores espanhóis e publicada pela revista Pain Medicine em junho 2021, concluiu que existe baixa evidência de que o procedimento de infiltração anestésica tenha eficácia superior ao Dry Needling (agulhamento seco) em pacientes com dores musculoesqueléticas no pescoço. Por ser uma técnica minimamente invasiva e de baixo risco associado, o Dry Needling poderia ser uma alternativa de menor risco para tratamento destes pacientes. O objetivo da metanálise foi avaliar os efeitos do Dry Needling em comparação com a infiltração de lidocaína, ambos aplicados no músculo do pescoço, nos pontos- gatilhos associados à dor. A pesquisa analisou 6 estudos clínicos randomizados publicados a partir de julho 2020, nos quais 317 pacientes receberam tratamento com Dry Needling ou infiltração. Os principais fatores avaliados foram a intensidade e limiar de dor, incapacidade, mobilidade cervical e fatores psicológicos de desconforto. Os resultados encontraram pouca diferença de eficácia entre os métodos e nenhuma diferença para incapacidade relacionada à dor, limiares de dor a pressão, flexão lateral cervical ou depressão. O estudo concluiu que há baixa evidência que infiltração de anestésico tenha eficácia superior ao Dry Needling, sugerindo que esse último pode ser opção mais favorável por ser menos invasivo e de baixo risco. Entretanto, estudos com períodos de acompanhamento a médio e longo prazo com ambas as intervenções são ainda necessários. Referência : Navarro-Santana MJ, Sanchez-Infante J, Gómez-Chiguano GF, Cleland JA, Fernández-de-Las-Peñas C, Martín-Casas P, Plaza-Manzano G. Dry Needling versus Trigger Point Injection for Neck Pain Symptoms Associated with Myofascial Trigger Points: A Systematic Review and Meta-analysis. Pain Med. 2021 Jun 11:pnab188. doi: 10.1093/pm/pnab188. Epub ahead of print. PMID: 34114639 Alerta submetido em 03/11/2021 e aceito em 07/12/2021. Escrito por Daniela Caputo Dorta.
5.Estudo com Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal revelou que quase um terço do efetivo apresenta dores crônicas na lombar Um estudo realizado em 2018 com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal revelou que 31,8% do efetivo apresentam dores crônicas na lombar. A dor lombar ou lombalgia tem elevada prevalência no mundo. Entretanto, algumas profissões, entre elas a dos bombeiros militares, são mais expostas a fatores de risco ocupacionais. Neste estudo, aproximadamente 600 bombeiros responderam um questionário sobre dores na lombar. Aqueles que relataram dores na lombar há mais de seis meses foram considerados “casos crônicos”, e foram submetidos a questionários de perfil sociodemográfico, prática de atividade física e avaliação de índice de massa corporal. Foram também investigados os fatores que poderiam levar os bombeiros à lombalgia crônica. O tempo de serviço, atividades físicas insuficientes e o alto índice de massa corpórea foram os principais vilões. Além disso, 72,9% dos bombeiros com dores crônicas na lombar fazem parte do efetivo operacional. Isso indica que a origem das dores é a atividade ocupacional do serviço operacional, que requer um alto grau de esforço físico nesta região. O estudo demonstrou que quase um terço do efetivo do Corpo de Bombeiros tem dores crônicas na lombar. Esse resultado evidencia a necessidade de políticas de saúde específicas para essa comunidade, com ações preventivas e educacionais visando reduzir a ocorrência de lombalgias entre esses profissionais. Referência: Pelozato de Oliveira DI, de Souza Teixeira BM, de Macedo OG, Dos Santos V, Grossi Porto LG, Rodrigues Martins W. Prevalence of chronic lower back pain in Brazilian military firefighters [published online ahead of print, 2021 Jun 24]. Int J Occup Saf Ergon. 2021;1-6. doi:10.1080/10803548.2021.1929699 Alerta submetido em 16/11/2021 e aceito em 07/12/2021. Escrito por Alex Alves de Souza.