
Uso da telemedicina no tratamento da dor crônica
A pandemia do coronavírus impôs a necessidade de adaptações nas relações entre pacientes e profissionais da saúde. A telemedicina inclui interações de áudio e/ou vídeo entre paciente e provedor em dois locais distintos e inclui consulta rem
A pandemia do coronavírus impôs a necessidade de adaptações nas relações entre pacientes e profissionais da saúde. A telemedicina inclui interações de áudio e/ou vídeo entre paciente e provedor em dois locais distintos e inclui consulta remota, diagnóstico, monitoramento e aconselhamento. Apesar da telemedicina existir, há mais de duas décadas, ainda faltam recomendações para a sua utilização na avaliação e tratamento da dor crônica. Especialistas utilizaram um esquema de cores (verde, amarelo e vermelho) para estratificar situações de uso da telemedicina como apropriadas, potencialmente adequadas, e uso impróprio, respectivamente. Entre as situações consideradas apropriadas para o uso da telemedicina estão o acompanhamento de pacientes estáveis, o encaminhamento para outros profissionais, as discussões de resultados de imagem, o gerenciamento de medicamentos não controlados e visitas de cuidado pós-procedimento. Já entre as situações elencadas como potencialmente adequadas estão o manejo da dor do câncer, gerenciamento da dor perioperatória, desintoxicação da terapia opioide crônica, certificação de cannabis medicinal e a gestão de substâncias controladas para pacientes com baixo risco de uso indevido.
Algumas situações foram consideradas impróprias para o uso da telemedicina, tais como consultas de pacientes novos que necessitam de exame físico, pacientes com sintomas agudos e em evolução, pacientes clinicamente instáveis e pacientes com suspeita ou histórico de uso indevido de medicamentos. A inclusão de inovações como monitoramento remoto de sinais vitais e consolidação de prontuário eletrônico, poderão expandir o uso apropriado da telemedicina no tratamento da dor. Algumas vantagens e desvantagens podem ser conferidas no editorial: Vale ressaltar que no Brasil ainda não há recomendações de uso da telemedicina, apenas sua autorização e regulamentação conforme Lei Nº 13.989 de 15 de abril de 2020 e Portaria Nº 467 de 20 de março de 2020, respectivamente. Referência: Emerick T, Alter B, Jarquin S, Brancolini S, Bernstein C, Luong K, Morrisseyand S, Wasan A. Telemedicine for Chronic Pain in the COVID-19 Era and Beyond. Pain Med. 2020 Sep 1;21(9):1743-1748. doi: 10.1093/pm/pnaa220. PMID: 32914858; PMCID: PMC7543644. Alerta produzido no âmbito da disciplina "Ação Multi-institucional de Divulgação Científica DOL - Dor On Line", do Programa de Pós-graduação em Ciências e Tecnologias em Saúde da Faculdade de Ceilândia, UnB e Programa de Pós- Graduação em Farmácia da UFBA. Alerta submetido em 13/05/2021 e aceito em 02/06/2021. Escrito por Thayane da Silva Roriz.