
O uso de animais para experimentação é um mal necessário
No dia 7 de dezembro de 2007, a Câmara Municipal de Florianópolis promulgou uma lei proibindo o uso de animais para fins de experimentação científica na cidade. A lei, de autoria do vereador Deglaber Goulart, foi promulgada por falta de uma decisão
No dia 7 de dezembro de 2007, a Câmara Municipal de Florianópolis promulgou uma lei proibindo o uso de animais para fins de experimentação científica na cidade. A lei, de autoria do vereador Deglaber Goulart, foi promulgada por falta de uma decisão do prefeito Dário Berger, que tinha quinze dias para sancionar ou vetar a lei. Na falta de manifestação pelo prefeito dentro deste prazo, entendeu-se que este concordava com a lei, aprovada pela Câmara Municipal no dia 6 de novembro, sendo, então, automaticamente promulgada. A lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial, no entanto, o próprio prefeito Dário Berger decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que esta seja anulada.
Estes acontecimentos serviram para atiçar ainda mais a já acalorada discussão sobre a utilização de animais para experimentação científica. É absolutamente compreensível que as pessoas se preocupem com o sofrimento dos animais utilizados para experimentação. A empatia pelos animais faz parte da natureza humana, e minimizar seu sofrimento é um argumento válido contra a pesquisa com cobaias. No entanto, o argumento utilizado pelo vereador Deglaber Goulart foi o de que o uso de animais para experimentação é um procedimento arcaico, não mais utilizado nos países desenvolvidos, e que já existem métodos que permitem o teste de fármacos sem uso de animais. Esse é um argumento falso e que não deve, sob nenhuma circunstância, ser utilizado para que sejam tomadas decisões no que diz respeito à utilização ou não de animais para experimentação. Uma prova disto é o Prêmio Nobel de Medicina e Fisiologia de 2007, que foi dado a pesquisadores que desenvolveram técnicas de manipulação genética dos animais. Estas técnicas permitiram o desenvolvimento de modelos animais de diversas doenças humanas, já que atualmente podemos simular em animais mutações de genes que ocorrem em humanos. Estes modelos animais são indispensáveis para que se compreendam as causas das doenças e que sejam desenvolvidos tratamentos eficazes. Basta acompanhar os alertas divulgados em nosso Portal para que se tenha uma idéia do quanto são importantes estes modelos animais. Infelizmente, ainda é impossível prever o efeito de uma droga em um animal. A nossa compreensão do organismo como um todo ainda está muitíssimo longe de possibilitar uma simulação do efeito de uma droga. Mesmo que tenham sido realizados muitos experimentos em tubos de ensaio, somente após a realização de testes em animais pode-se ter alguma garantia de que determinada molécula é segura para ser utilizada em humanos.
Portanto, é fato que os animais de laboratório passam por algum nível de stress e sofrimento. Nenhum pesquisador nega isso e é óbvio que procedimentos são tomados para minimizá-los, tanto por questões humanitárias quanto por necessidade do desenho experimental. Em outras palavras, os pesquisadores se preocupam, sim, com este fato. Por outro lado, não existe ainda outra forma para avançar no entendimento das doenças e nos seus tratamentos. Sendo assim, a decisão de proibir completamente a utilização de animais para experimentação científica é o mesmo que parar de vez o desenvolvimento de novos fármacos, ou aceitar os enormes riscos de testar as drogas em humanos.
Estamos em um país onde a cultura científica da população é muito baixa. Através do nosso portal, esperamos contribuir de alguma forma para que as pessoas tenham uma idéia dos avanços científicos na área do estudo da dor. Queremos neste Editorial alertar para o fato de que a comunidade científica do Brasil não está alheia ao sofrimento dos animais utilizados para experimentação. Por este motivo, as sociedades que representam os pesquisadores no Brasil, como a Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FESBE), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC), têm se manifestado, inclusive com um abaixo-assinado contendo 3000
assinaturas levado à Brasília recentemente, para que seja votado um projeto de lei que há 12 anos tramita no Congresso Nacional sem ser avaliado. O Projeto de Lei 1.153/95, do Deputado Sérgio Arouca, apelidado de Lei Arouca, visa regulamentar a utilização de animais em experimentos científicos. Esse projeto de lei, com algumas modificações introduzidas pelo Projeto de Lei 3.964, de 1997, foi resultado de discussão entre a comunidade científica, sociedades protetoras dos animais e sociedade civil. A idéia é minimizar ao máximo o sofrimento dos animais e punir aquelas instituições ou pesquisadores que não estiverem tratando os animais com os princípios éticos determinados para experimentação. Isso não significa que os animais tenham sido mal tratados até agora. Atualmente, a maioria das revistas científicas internacionais, assim como as agências financiadoras de pesquisa, exige que os estudos tenham sido aprovados por algum comitê de ética em experimentação animal e que os procedimentos experimentais utilizados estejam de acordo com diretrizes internacionais. No caso dos estudos em dor, existe um guia ético para a experimentação em animais determinado pela “International Association for the Study of Pain” (IASP - Associação Internacional para o Estudo da Dor), publicado em 1983. Apesar disso, é muito importante que o projeto de Lei Arouca seja avaliado e votado para que exista uma regulamentação federal que suporte o desenvolvimento científico nacional, garantindo, ao mesmo tempo, o mínimo de sofrimento dos animais.
* International Association for the Study of Pain. Ethical guidelines for investigations of experimental pain in conscious animals. Pain 1983; 16:109-110.
* Bacharel em Ciências Moleculares, Pós-Doutoranda do Departamento de Farmacologia da FMRP-USP











